José Lindiomar Ramos Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos Uma empresa de transportes era optante pelo Simles Nacional. Pensando que seria mais benéfico para esta empresa, o empresário resolve migrar para o lucro presumido e, quer aproveitar créditos do ativo imobilizado, eis que, quando era optante pelo Simples Nacional, não podia utilizar tais créditos.
De acordo com os Fiscais da receita estadual da minha cidade, os créditos não podem ser utilizados pois a compra do ativo é de quando a empresa era optante pelo Simples Nacional e não tinha também o livro CIAP, não podendo, assim, ser creditado na proporção 1/48 por mês.
O empresário recebeu informações de que pode ser feito tal procedimento na proporção de 1/48, ou seja, se já se passaram 3 anos, ele poderia creditar o restante de acordo com a proporção.
No meu entendimento se a empresa não tinha livro CIAP, pelo fato de não precisar e, agora como ela precisa do livro para creditar o ICMS, é só fazer o pedido do livro e creditar o que resta do crédito.
Alguém sabe o que é correto?
Desde já muito obrigado e um abraço a todos do fórum.