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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 09:52

Pamela,

São duas situações:

1º Situação - Prestador de serviço, executando o trabalho fora do seu municipio:

Neste caso você deve verificar o art. 3º da LC 116/03 e ver se existe o enquadramento do serviço neste artigo. Se acaso houver, pode proceder com a retenção e recolher o ISS para o municipio onde houve a prestação.


2º Situação - Prestador de serviço, executanto o trablho dentro do seu municipio e o municipio onde houve a prestação do serviço é o mesmo do tomador:

Neste caso verifique a legislação do municipio, pois existem municipios que pedem que neste caso, alguns tipos de serviços sofram retenção na fonte e seja recolhido pelo tomador.

Existe ainda a hipótese que é somente aplicado pelo municipio de São Paulo, que exige que os Prestadores de outros municipios que executarem o serviço em SP, ele precisará fazer um cadastro chamado CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municipios). Caso esse prestador não tenha esse cadastro, o tomador estabelecido em SP deverá reter 5% do serviço e recolher para a Prefeitura de SP.

Abs

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