
Pamela Dantas
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!
Quando eu sei que devo reter ou não o iss?
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Pamela Dantas
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!
Quando eu sei que devo reter ou não o iss?
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, Pamela.
Existem outros topicos perecido com a dúvida esplanada por você:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/8168/retencao-issqn/
Pode especificar sua dúvida?
Abraço!
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddePamela,
São duas situações:
1º Situação - Prestador de serviço, executando o trabalho fora do seu municipio:
Neste caso você deve verificar o art. 3º da LC 116/03 e ver se existe o enquadramento do serviço neste artigo. Se acaso houver, pode proceder com a retenção e recolher o ISS para o municipio onde houve a prestação.
2º Situação - Prestador de serviço, executanto o trablho dentro do seu municipio e o municipio onde houve a prestação do serviço é o mesmo do tomador:
Neste caso verifique a legislação do municipio, pois existem municipios que pedem que neste caso, alguns tipos de serviços sofram retenção na fonte e seja recolhido pelo tomador.
Existe ainda a hipótese que é somente aplicado pelo municipio de São Paulo, que exige que os Prestadores de outros municipios que executarem o serviço em SP, ele precisará fazer um cadastro chamado CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municipios). Caso esse prestador não tenha esse cadastro, o tomador estabelecido em SP deverá reter 5% do serviço e recolher para a Prefeitura de SP.
Abs
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