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Micro empreendedor individual - Inscrição estadual

Wilson dos Santos Brito

Wilson dos Santos Brito

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 14:07

Boa tarde Pessoal!

Bom, sou novo nesse mundo da contabilidade estou tentando me atualizar e estudando um pouco.
Sou funcionário em um complexo comercial e de hotelaria localizado em Brasília, lá sou operador de sistemas na área de automação predial.
Já tem algum tempo que percebo a deficiência na área de informática do local, como a venda, montagem e configuração de computadores. Não tem ninguém que faça esse tipo de serviço por lá, percebi que seria uma área em potencial a ser explorada, então, sendo eu qualificado nesta área resolvi abrir uma pequena empresa para trabalhar nos meus dias de folga, sendo que no meu serviço trabalho na escala 12x36(dia sim, dia não).
Foi aí que encontrei a opção do micro-empreendedor individual, fiz o cadastro e iniciei o processo de regularização na prefeitura da cidade onde resido (Novo-Gama-GO), pois só posso fazer as notas fiscais com o alvará da prefeitura em mãos.
Nesta empresa irei vender equipamentos de informática em geral e fazer manutenções, por enquanto não abrirei loja ou escritório.
Bom, já expliquei meu caso e agora vem as dúvidas.

Para efetuar a venda dos equipamentos precisarei ter inscrição estadual?

Por ter essa empresa no meu nome terei problemas futuros com meus direitos trabalhistas, sendo um empregado em outra empresa?

Tenho que dar algum tipo de baixa nas notas que eu emitir?

Tem alguma outra coisa a que devo ter atenção para não ter futuras dores de cabeça nesta área da contabilidade?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 14:34

Boa Tarde Wilson.

Para que você possa vender em 1º lugar é necessario sua empresa ter o CNAE de prestação de serviço e outro CNAE para venda de produtos.

Se na hora de Abrir o MEI você não optou pela venda de produtos será necessario fazer uma alteração na atividade dasua empresa, esta alteração deve ser feita na Junta comercial, na Receita Federal e na Secretaria da Fazenda.

Ai sim você poderá solicitar na SEFAZ a I.E. da sua empresa.

Quanto ao fato de você ser empresario e ao mesmo tempo funcionario de outra empresa não te atrapalha em nada é algo praticamente normal de acontecer...

Depois que a sua empresa estiver alterada (se é que ela não possui um CNAE para vendas) você poderá vender normalmente....

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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