
Daniel Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Noite, Amigos!
Compramos (MG) do Estado de São Paulo, Computadores e Softaware (NCM 85), nas Informações complementares no documento fiscal do nosso fornecedor diz o seguinte:
" Venda de Licença de "Software de Prateleira" sem suporte informático. Não Incidência de de ICMS em face de inexistir base de calculo para imposto, nos termos de Decreto estadual 51.619.2007."
Alguém poderia me ajudar explicando isso.
No meu entender eu não devo recolher o Diferencial de Alíquota desses Softwares, Estou Certo?
Atenciosamente.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.