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ITCMD Doação

Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 07:55

Caros Colegas, bom dia!

Um cliente tem uma filha residente fora do país.

Ele esta querendo fazer uma doação de R$ 50.000,00 para a filha, procurei a respeito sobre este tipo de doação e ela tem de pagar um imposto sobre este valor.

No meu entendimento ela ficaria isenta de imposto se o valor fosse menor que 1000 UFESP, sendo que cada UFESP hoje está R$ 19,37 totalizando R$ 19.370,00.

Alguém sabe exatamente quanto daria o imposto?
É um Darf Simples?

Desde já, agradeço.

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 17:53

Olá Demétrius,
No caso do Estado de São Paulo, o contribuinte deverá entrar no site da Secretaria da Fazenda (https://www.fazenda.sp.gov.br), item ITCMD, e preencher o formulário da Declaração da Doação.

O passo seguinte é preencher a Gare (Guia de Arrecadação Estadual) com os dados do processo. O sistema calcula o imposto e emite a guia. Depois, basta recolher o imposto em um banco.

Em alguns casos, é necessário comparecer a um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda para homologar o processo.

Vale ainda lembrar que ambos devem declarar essa doação em suas respectivas declarações de imposto de renda.
Espero ter ajudado.
Abraço

Cristiane Mollina

Cristiane Mollina

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:35

Prezados, boa tarde
Um cliente recebeu em doação o valor de R$100.000,00, li em algum fórum que as doações até 2.500 UFESP é isento, neste caso o ITCMD incidiria somente sobre o que ultrapassar?
Obrigada

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