x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 6.115

Diferencial de Aliquota - Produto Importado

Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 08:51

Bom dia Colegas,

Com o advento da Resolução do Senado Federal de nº 13/2012, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, a aliquota será de 4%. Até ai, tudo bem.

A dúvida é, quando eu for calcular o diferencial de aliquota usarei os 4%, ou a aliquota do estado de oirgem, no caso 12% (ES)???

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 08:58

Thaynara Nunes Silva,
Bom dia!

Favor acessar este Tópico.

Leia as mensagens já postadas, caso permaneça a dúvida, fique a vontade para fazer nova postagem no referido tópico e participar dos debates.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 09:11

Paulo R. Schafer,


Só confirmando, a aliquota a ser usada no calculo do DIFA é:

NF DE ORIGEM: 4%
ESTADO DE ENTRADA (MA): 17%

ALIQUOTA A SER USADA NO CALCULO DO DIFA: 13%


É assim que vai ficar? Realamente, fiquei na dúvida...pois achei que seria os 4%, também a ser usado na hora da entrada dessa NF.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade