
Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Colegas,
Com o advento da Resolução do Senado Federal de nº 13/2012, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, a aliquota será de 4%. Até ai, tudo bem.
A dúvida é, quando eu for calcular o diferencial de aliquota usarei os 4%, ou a aliquota do estado de oirgem, no caso 12% (ES)???