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Venda clausula CIF

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 19:00

Desculpe, mas, se quiser, divida o enunciado em partes.

Acho que você quis dizer que o valor da mercadoria de 100,00 + 10,00 de frete e + 10,00 de seguro, sendo a venda CIF, o valor da base de cálculo da mercadoria passa a ser R$ 120,00 e como ela tem base de cálculo reduzida, esta redução se aplica sobre o R$ 120,00.

Se for isso que você quis dizer, você está correto.



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