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Alíquota Iss Retido x Alíquota segregaço DAS

ANTONIO ERNANDES

Antonio Ernandes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 12:01

Bom Dia.

Vejam a seguinte situação: uma agência de viagens, inscrita no Simples Nacional, ao emitir uma NF de Prestação de Serviços Eletrônica (com ISS retido), por padrão, o sistema responsável pela emissão da referida NF, aplica e destaca na NF, a líquota de 3% ao tipo de serviço que é: 'Agenciamento, organização, promoção intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões', acontece que ao calcular o DAS, o sistema da Receita/Simples Nacional, segrega do total dessa receita bruta, o percentual de 2%. Em função disso, me ocorreu a dúvida de como proceder nesse caso, já que essa segragação (pelo site da receita), é feita de forma automática (2%) e uma vez que aplicando-se a líquota de 3%, o contribuinte sairá prejudicado em 1% a mais de retenção . Se alguém puder me ajudar, ficarei muito agradecido.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 22:15

Boa noite Antonio.

Seja bem vindo ao portal.

Como a empresa prestadora de serviço é optante pela sistemática do simples nacional, deve-se destacar a aliguota no qual se recolhe no DAS(Documento de arrecadação do simples nacional), sendo assim, a agência deve destacar 2% na NFS.

Veja o que dispõe o § 2º do Art. 3º, da Resolução CGSN 51/2008

§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009

Deixo abaixo uma sala no qual há melhores explicação a cerca do assunto.

Retenção de ISS de empresas simples nacional

RETENÇÃO DE ISS

Sds.

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