Antonio Ernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia.
Vejam a seguinte situação: uma agência de viagens, inscrita no Simples Nacional, ao emitir uma NF de Prestação de Serviços Eletrônica (com ISS retido), por padrão, o sistema responsável pela emissão da referida NF, aplica e destaca na NF, a líquota de 3% ao tipo de serviço que é: 'Agenciamento, organização, promoção intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões', acontece que ao calcular o DAS, o sistema da Receita/Simples Nacional, segrega do total dessa receita bruta, o percentual de 2%. Em função disso, me ocorreu a dúvida de como proceder nesse caso, já que essa segragação (pelo site da receita), é feita de forma automática (2%) e uma vez que aplicando-se a líquota de 3%, o contribuinte sairá prejudicado em 1% a mais de retenção . Se alguém puder me ajudar, ficarei muito agradecido.