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SPED-ICMS - Obrigatoriedade

Alexandre Ghiotto Barbosa

Alexandre Ghiotto Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 16:16

Meus cumprimentos.
Temos um caso onde a empresa "perdeu" o Simples Nacional em 2012 e, já a partir de Janeiro/2013 passou a ser do regime RPA.
Essa empresa já deve entregar o SPED-ICMS?
No site da Fazenda (https://www.fazenda.sp.gov.br/sped) onde há a consulta dos "Obrigados-EFD" ainda não consta essa empresa...
Devo aguardar o fisco estipular a data da obrigatoriedade, ou o simples fato do desenquadramento do Simples já é motivo para a entrega do SPED?

Muito grato.

TATIANE CASTILHO

Tatiane Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 17:19

Na minha opinião a empresa a partir de 01/01/2013 não é optante pelo simples sendo obrigada ao sped. O problema é o prazo, que é muito curto para essas empresas que recém saíram do simples e já tem que se adequar ao sped.att.

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