x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 785

simples paulista

Visitante não registrado

há 19 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2006 | 17:34

quanto ao calculo do simples paulista, caso haja mercadoria adquirida pela EPP isenta de icms, o valor desta mercadoria nao entra para o calculo da EPP??
ou o calculo é feito pela venda bruta?

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 14:00

Boa Tarde Marco,

A Aquisição de Mercadorias, não reflete para o calculo da EPP, o calculo é feito aplicando-se o percentual indicado na lei 12.186, tendo uma dedução do ICMS, a dedução, é com base na aliquota aplicada...
(PS: Da uma lida nesta lei, pois ela é bem clara para o calculo, creio que vc não terá duvidas, mas caso vc tenha, não hesite em postar)

Atenciosamente,

Jonas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade