Visitante não registrado
quanto ao calculo do simples paulista, caso haja mercadoria adquirida pela EPP isenta de icms, o valor desta mercadoria nao entra para o calculo da EPP??
ou o calculo é feito pela venda bruta?
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quanto ao calculo do simples paulista, caso haja mercadoria adquirida pela EPP isenta de icms, o valor desta mercadoria nao entra para o calculo da EPP??
ou o calculo é feito pela venda bruta?
Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde Marco,
A Aquisição de Mercadorias, não reflete para o calculo da EPP, o calculo é feito aplicando-se o percentual indicado na lei 12.186, tendo uma dedução do ICMS, a dedução, é com base na aliquota aplicada...
(PS: Da uma lida nesta lei, pois ela é bem clara para o calculo, creio que vc não terá duvidas, mas caso vc tenha, não hesite em postar)
Atenciosamente,
Jonas
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