Eduardo de Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) FinanceiroPrezados Colegas,
Tenho um caso comum de venda de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento e de mercadoria adquirida de terceiro para revenda. Nesse caso devo usar dois CFOP na nota fiscal. Até aqui sem problemas.
Um colega de profissão me garantiu que a legislação paulista exige que se coloque em cada item, o CFOP correspondente, no corpo da nota, criando uma coluna para CFOP.
Ou que se coloque subtotais por CFOP, no corpo da nota.
Pergunto aos senhores: Existe essa exigência legal? Ou é apenas uma liberalidade que o contribuinte tem para deixar mais claro que produtos revende e quais fabrica?
Atenciosamente
Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.