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Dois CFOP numa mesma nota fiscal

Eduardo de Brito

Eduardo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 11:26

Prezados Colegas,


Tenho um caso comum de venda de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento e de mercadoria adquirida de terceiro para revenda. Nesse caso devo usar dois CFOP na nota fiscal. Até aqui sem problemas.

Um colega de profissão me garantiu que a legislação paulista exige que se coloque em cada item, o CFOP correspondente, no corpo da nota, criando uma coluna para CFOP.

Ou que se coloque subtotais por CFOP, no corpo da nota.

Pergunto aos senhores: Existe essa exigência legal? Ou é apenas uma liberalidade que o contribuinte tem para deixar mais claro que produtos revende e quais fabrica?

Atenciosamente


Eduardo de Brito

Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 11:52

Eduardo

Veja o que diz o Artº 127

§ 19 - É permitida a inclusão de operações enquadradas em diferentes códigos fiscais numa mesma Nota Fiscal, hipótese em que estes serão indicados no campo "CFOP" no quadro "Emitente" e no quadro "Dados do Produto", na linha correspondente a cada item após a descrição do produto.

Seu colega de profissão marcou ponto.



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Eduardo de Brito

Eduardo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 14:10

Miguel

Obrigado pela resposta

Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.

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