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Bom dia pessoal.
Estou com uma dúvida quanto ao recolhimento de diferencial de aliquota em compra interestadual de produtos importados com ambas empresas (compradora e vendedora) enquadradas no simples nacional.
A empresa fornecedora está em Curitiba e os produtos possuiam ICMS 12% até a modificação da legislação. A compradora está em SP.
Qual o diferencia a ser recolhido? 14%?
Obrigada!
Adriana