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Diferencial de Alíquota - Simples Nacional ICMS 4%

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 02:12

Bom dia pessoal.

Estou com uma dúvida quanto ao recolhimento de diferencial de aliquota em compra interestadual de produtos importados com ambas empresas (compradora e vendedora) enquadradas no simples nacional.
A empresa fornecedora está em Curitiba e os produtos possuiam ICMS 12% até a modificação da legislação. A compradora está em SP.

Qual o diferencia a ser recolhido? 14%?

Obrigada!
Adriana

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 09:22

Olá Adriana Bueno Quintao.

Em consulta a algumas revistas fiscais, obtive informação que até o momento não existe regulamentação sobre o recolhimento do diferencial de alíquota para as Simples Nacional, bem como não existe regulamentação sobre o ajuste do IVA nessa situação.

Os consultores, entretanto, aconselham a recolher o diferencial de alíquota sobre os 14% e ajustar o IVA sobre os 14% de diferença também.

Recomendei a todos os meu clientes que são Simples Nacional a procederem da maneira indicada.

abraços.
L

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 11:34

Adriana Bueno Quintao, bom dia.

Fiz este questionamento para a SEFAZ MG e fui orientado a recolher os 14% de diferencial de alíquota.

De acordo com o órgão Conforme o Art 155 da CF, o diferencial de alíquota é devido nas operações interestaduais com Ativo Imobilizado e Uso/Consumo no qual a alíquota interna do produto é superior a alíquota interestadual para ele aplicada, independente se a empresa é do Simples Nacional ou não.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Dani Mendes

Dani Mendes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 12:08

Bom dia!!


Também estou com algumas dúvidas quando á esta mudança na alíquota.
Meu cliente é do estado de São Paulo e compra alguns produtos de SC, que estão com esta nova alíquota de 4%. Ele costuma repassar a diferença das alíquotas sobre seus produtos, por ex.: quando a alíq. era de 12% ele colocava a diferença dos 6% sobre o produto. E agora como é 4%, ele deve repassar os 14% sobre seu produto por pagar um diferencial de alíq. maior?

No final das contas sobra sempre para o consumidor final não é mesmo? A empresa acaba tendo que colocar seus produtos mais caros.
Por acaso, já existe alguma legislação que ajude o comprador dos produtos com aliquota de 4%, na questão do diferencial para que não seja preciso encarecer tanto seus produtos?

Obrigada!
Daniele

Daniele Mendes

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