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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ELAINE BARCELLOS DA SILVA

Elaine Barcellos da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 08:53

Prezados,
Bom dia!!

Trabalho em uma prestadora de serviços onde nosso código de serviço é 4.03 e estamos enquadrados na redução da alíquota (2%), mas, quando emito a nota fiscal para um cliente em Anchieta/ES onde o imposto é devido para o município do mesmo, tenho que utilizar a alíquota dele de 5% ou uso a minha alíquota de 2%?

Grata!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 13:53

Elaine,

A obrigação do recolhimento em regra geral é do prestador do serviço. A aliquota será de 2% e será retido caso o mesmo seja substituto tributario e efetuará o complemento do imposto.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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