Tatiane Ramos
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia à todos
Por gentileza poderia me informar se há base legal para destacar a alíquota interna na venda de uma mercadoria que não será revendida, mesmo que seja para um contribuinte de ICMS??
Sou contribuinte de ICMS (venda de automóveis atacado e varejo) e estou comprando material de construção. O fornecedor destacou 18% de ICMS alegando que como não vou revender a mercadoria ele precisa utilizar a alíquota interna. No meu entendimento ele deveria utilizar a alíquota interestadual 12% (SP-RJ) e caso seja o fabricante da mercadoria, destacar o IPI e incluir o valor na BC do ICMS e eu como contribuinte de ICMS irei recolher o diferencial de alíquota do material que para mi irá entrar como material de usos/consumo.
Att,
Tatiane