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Venda de mercadoria que não será revendida

Tatiane Ramos

Tatiane Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 10:05

Bom dia à todos

Por gentileza poderia me informar se há base legal para destacar a alíquota interna na venda de uma mercadoria que não será revendida, mesmo que seja para um contribuinte de ICMS??
Sou contribuinte de ICMS (venda de automóveis atacado e varejo) e estou comprando material de construção. O fornecedor destacou 18% de ICMS alegando que como não vou revender a mercadoria ele precisa utilizar a alíquota interna. No meu entendimento ele deveria utilizar a alíquota interestadual 12% (SP-RJ) e caso seja o fabricante da mercadoria, destacar o IPI e incluir o valor na BC do ICMS e eu como contribuinte de ICMS irei recolher o diferencial de alíquota do material que para mi irá entrar como material de usos/consumo.

Att,
Tatiane

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 11:44

Tatiane Ramos, bom dia.

Seu pensamento está correto conforme o inciso VII, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, o ICMS em relação às operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado em outro estado adotará:

a) - alíquota interestadual de (7% ou 12%) quando o destinatário for contribuinte do ICMS;
b) - alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.
Constituição Federal

Como no caso sua empresa é Contribuinte do ICMS ele deveria ter destacado os 12% de ICMS ou 4% caso a mercadoria for importada, e você recolherá o diferencial de alíquota para seu estado.

Espero ter ajudado.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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