Fiscal Excelence
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia !!Alguem poderia me orientar tenho uma empresa lucro presumida nas notas fiscais de saída ele coloca icms recolhido por substituição tributaria conforme artigo 274 do ricms/sp valor da base de calculo utilizado dai ele coloca o valor da nota.Nas notas de entrada ele fica com credito.Acredito eu que nas notas de saida ele tem que reter 18% de icms estou correta:????empresa é comercio atacadista de ferramentas e ferragens cne 4672900.
Ou ele tem que me mandar um papael dizendo que ele tem credito??