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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Suspensão do ICMS

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 09:58

Bom Dia a todos,

Estou com a seguinte duvida:

É correto aplicar a suspensão do ICMS, que trata o Item 1, do Anexo III, do RICMS/MG, as mercadorias destinadas a industrialização não iram transitar pelo adquirente (CFOP 1924/5925)? Ou deve se aplicar a suspensão somente nas remessas e retornos de Industrialização (CFOP 1901/5902)?

Desde já Agradeço!

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 12:24

Prezado Carlos, bom dia.

A suspensão de que se trata no item acima é somente para as remessas e retornos.

Já a cobrança dos serviços de industrialização ( 6.125, 6.124) é tributada normalmente pelo ICMS.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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