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st de frete em SP

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 13:32

pessoal, boa tarde!

Sou uma Industria mineira que tem uma filial em SP. Nas transfências da filial de SP para a matriz em MG, contratamos um transportador mineiro, que na maioria das vezes já está lá, e simplesmente traz a mercadoria. a responsável pelo pagamento do frete é a filial de MG, considerando a legislação de MG, como o transporte iniciou em SP não haveria ST e teríamos o credito do ICMS. Mas o transportador recolhe uma GNRE para SP calculando a ST fazendo uso do credito presumido de 20%, e destaca o Icms normal também deduzindo os 20%, mas quando pedimos a base legal, eles nos enviaram somente o artigo do credito presumido, já percebi que ele não tem uma boa assessoria então iremos questionar, mas antes gostaria de tirar algumas duvidas com relação a legislação de SP.


Nesta situação a St é mesmo devida para SP? Caso positivo pode-se abater o credito presumido? a meu ver,o crédito presumido deve ser utilizado na apuração do transportador e não na emissão do conhecimento, pois eu tenho direito ao credito total. Em SP também existe este beneficio?

Se puderem me enviar com a base legal para eu pesquisar ficarei grata.

Desde já agradeço.
Atensiosamente.
Ana Paula

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 18:05

Boa tarde!

o pagamento do ICMS pelo transportador está correto, tendo em vista o disposto na Cláusula terceira do Convênio ICMS 25/90.
O ICMS seria recolhido por ST, caso o tomador do serviço fosse sua filial em SP, conforme artigo 316 do RICMS/SP.

Quanto ao crédito presumido, está previsto no Artigo 11 do Anexo III, RICMS/SP.
Ele prevê crédito presumido de 20% e deve ser realizado na apuração do ICMS e não no CTRC.
No CTRC haverá o destaque de 12%. Veja Decisão Normativa CAT 6/2000.

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