Ana Paula da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalpessoal, boa tarde!
Sou uma Industria mineira que tem uma filial em SP. Nas transfências da filial de SP para a matriz em MG, contratamos um transportador mineiro, que na maioria das vezes já está lá, e simplesmente traz a mercadoria. a responsável pelo pagamento do frete é a filial de MG, considerando a legislação de MG, como o transporte iniciou em SP não haveria ST e teríamos o credito do ICMS. Mas o transportador recolhe uma GNRE para SP calculando a ST fazendo uso do credito presumido de 20%, e destaca o Icms normal também deduzindo os 20%, mas quando pedimos a base legal, eles nos enviaram somente o artigo do credito presumido, já percebi que ele não tem uma boa assessoria então iremos questionar, mas antes gostaria de tirar algumas duvidas com relação a legislação de SP.
Nesta situação a St é mesmo devida para SP? Caso positivo pode-se abater o credito presumido? a meu ver,o crédito presumido deve ser utilizado na apuração do transportador e não na emissão do conhecimento, pois eu tenho direito ao credito total. Em SP também existe este beneficio?
Se puderem me enviar com a base legal para eu pesquisar ficarei grata.
Desde já agradeço.
Atensiosamente.
Ana Paula