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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prorrogação Parcelamento Simples

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 19:35

Não tenho nenhuma informação sobre prorrogação dos débitos, mas tenho a informação de que um ME ganhou na justiça o direito de enquadrar no Simples Nacional mesmo estando com débitos:
"Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região garantiu a uma empresa de pequeno porte a inclusão no Supersimples mesmo com débitos fiscais pendentes e em aberto. Em uma decisão considerada inédita, o magistrado Leandro Paulsen entendeu que a Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o Supersimples, passou dos limites ao estabelecer a regularidade fiscal como critério para entrar no regime. Para o juiz, o objetivo do regime é incentivar a manutenção do funcionamento das empresas e dar a elas tratamento favorecido. A regra, para o magistrado, cria uma obrigação acessória que as pequenas empresas não podem cumprir."

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