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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Procedimentos p/ utilizar ECF

Priscila Maria

Priscila Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 15:43

Em linhas gerais, seu funcionamento é bem simples:
O caixa digita os dados da venda em um programa de computador (Aplicativo do Frente de Loja) ligado ao ECF;
Os dados digitados são enviados ao ECF;
O cupom fiscal é impresso pelo ECF em 2 vias. A primeira via, sempre em papel, é entregue ao consumidor. A segunda, para guarda do estabelecimento comercial, pode ser em papel (chamada de “Fita Detalhe”) ou em forma de arquivo eletrônico (chamada de “Memória de Fita Detalhe”), dependendo do equipamento. Atualmente os novos ECF comercializados somente trabalham com MFD.
Ao final do mês o contribuinte verifica por meio de relatórios emitidos pelo ECF o total a ser escriturado para fins de apuração do imposto a ser pago.
Fundamento: artigos 135, 251 e 252 do RICMS/2000, Portaria CAT 45/06, Portaria CAT-55/98 e artigo 18 das Disposições Transitórias (DDTT) do RICMS/00

Priscila Rocha - Auxiliar de Escrita Fiscal
ADHOCCONTABILIDADE
(011) 3996-4869
Abertura, alteração e encerramento de empresas.
Contábil, fiscal e recursos humanos.
Imposto de renda
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 18:10

Priscila,
boa tarde.


Gostaria de saber quais o passos para poder utilizar o ECF.


Ainda que admirado pela disponibilidade da Priscila Maria em dispor-se a responder seu questionamento, pergunto:

1 - Utilizar o ECF no processo da compra do equipamento até sua instalação? [foi o que entendí, digo, subentendí], ou,
2 - Utilizar o ECF depois de instalado, pronto para uso?

Dessa forma, solicita-se que questionamentos sejam feitos de forma concisa, clara e objetiva, evitando conotações genéricas que não raro, acarretam dubiedade de entendimento.

De toda forma, indico-lhe orientações fornecidas pela Sefaz-SP, que tratam do assunto, que poderão ter utilidade em suas pesquisas.

Para tanto, clique aqui.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 13:26

Bom dia Priscila e Hugo
Agradeço a prontidão das respostas e peço desculpas pela má formação da pergunta, mas na hora não pecebi que não havia ter sido tão clara. Bom Hugo, você entendeu corretamente, eu queria saber como faço pedido na SEFAZ, o que a empresa que fabrica a maquina emissora de ECF deve fazer.O que deve ser feito primeiro, meu pedido de uso da maquina ou sua instalação?

Priscilla Oliveira de Paula
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 08:12

Priscila, bom dia.

Todos os procedimentos que possibilitem regularização do ECF no estabelecimento requerente cabem a empresa credenciada junto à Sefaz do seu estado.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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