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Nota Fiscal Gaúcha - obrigação

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 11:38

Bom dia, em especial aos gaúchos do portal!

Gostaria de saber sobre a inserção do CPF na nova nota fiscal gaúcha, se essa inserção é obrigatória ou se é apenas para fins de premiação para consumidores e empresas? Vai ser necessária fazer alguma declaração além das de rotina, no lançamento dessas notas no fiscal?
E se o consumidor não quiser inserir o CPF na nota/cupom fiscal?
E em relação aos estabelecimentos que utilizam as notas fiscais de papel (D-1, S)?

Atenciosamente.

Naiara Richetti

Naiara Richetti

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 19:15

Boa Noite,

Temos um cliente que emite apenas NF mod.1 geralmente para empresas, esporadicamente emite para consumidor final, no caso da Nota Fiscal Gaucha, fui informada que não é possivel transmitir com a Nota Fiscal Mod.1 e teria que mandar fazer um talão de notas D1 quando efetuar venda para consumidor final, para então lançar no programa da Nota fiscal gaucha e transmitir? Alguem poderia me ajudar nessa questão.

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