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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Olvando Luiz dos Santos Junior

Olvando Luiz dos Santos Junior

Iniciante DIVISÃO 4
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 19:52

Boa tarde a todos.

Somos uma empresa de importação de pneus, produto sugeito a substituição tributaria.

No estado do RS a ST deve ser recolhida na entrada da mercadoria, na nacionalização.

Minha duvida é: Se o importador vender esta mercadoria direto para consumidor final, existe o credito da ST paga na entrada?

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 01:02

Que absurdo essa cobrança no momento do desembaraço. Assim fica dificil para o contribuinte.
Bom, sugiro que você avalie o artigo 53-E, título III, livro III do RICMS/RS.
Ali está contida a possibilidade da empresa solicitar um pedido de dispensa do recolhimento do ST no desembaraço aduaneiro.

Sem essa dispensa, acredito que você deva solicitar o ressarcimento do ST a cada NF emitida para PF, juntando todos os documentos comprobatórios.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 10:25

Olvando Luiz,

Aqui na Bahia pagamos a substituição tributaria sobre o desembaraço no dia 25, caso esteja credenciado. Poderá verificar junto a SEFAZ se a mesma consegue um dilatamento de prazo para recolhimento.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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