Olvando Luiz dos Santos Junior
Iniciante DIVISÃO 4Boa tarde a todos.
Somos uma empresa de importação de pneus, produto sugeito a substituição tributaria.
No estado do RS a ST deve ser recolhida na entrada da mercadoria, na nacionalização.
Minha duvida é: Se o importador vender esta mercadoria direto para consumidor final, existe o credito da ST paga na entrada?