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ICMS Minas Gerais

regivan pinheiro soares

Regivan Pinheiro Soares

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:45

gostaria de saber como faço para fazer um processo de restituição de icms

pois a minha empresa que é de minas não importou o saldo credo de icms do ano de 2012 para 2013

em dezembro foi fechado o icms com o valor credor de 58 mil, como não foi passado para janeiro tivemos um saldo devedor de 20 mil na apuração de janeiro de 2013

posso passar esse valor para fevereiro?

ou tenho que retificar tudo e fazer algum processo para pegar esse valor pago erradamente??

e como faço para preparar esse processo?



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regivan soares
analista fiscal junior

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:08

Prezado Regivan Pinheiro Soares, bom dia.

Conforme o Art 67 do RICMS MG:
Art. 67. Ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo anterior, o valor a ser abatido será escriturado no mesmo período de apuração em que ocorrer a aquisição ou o recebimento da mercadoria ou do bem, ou a utilização do serviço, conforme o caso.

§ 1° Na hipótese de importação de serviço, mercadoria ou bem, ou na aquisição de mercadoria ou bem importados e apreendidos ou abandonados, em leilão promovido pelo poder público, o valor correspondente ao crédito será escriturado no período de apuração em que ocorrer o recolhimento do imposto, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo anterior.

§ 2° O crédito do imposto corretamente destacado em documento fiscal e não aproveitado na época própria, tenha ou não sido escriturado o documento respectivo, poderá ser apropriado pelo contribuinte, mediante:

I - escrituração de seu valor no livro Registro de Entradas, se o documento fiscal ainda não houver sido lançado neste livro, fazendo-se, na coluna “Observações” e no documento fiscal, anotação da causa da escrituração extemporânea;

II - escrituração de seu valor no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), no campo “Outros Créditos”, se o documento fiscal já houver sido lançado no livro Registro de Entradas, consignando-se observação esclarecedora da ocorrência;

III - comunicação do fato à repartição fazendária a que o mesmo estiver circunscrito, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do término do período de apuração do imposto em que o crédito foi apropriado.

§ 3º O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos 5 (cinco) anos, contados da data de emissão do documento.

§ 4º Para o efeito de aplicação deste artigo, os débitos e os créditos devem ser apurados em cada estabelecimento do sujeito passivo, ressalvadas as hipóteses de inscrição única.

Sendo assim o crédito devido pode ser aproveitado como outros créditos no teu caso como as entradas já foram escrituradas, e informar à AF de circunscrição no prazo de 5 dias o aproveitamento efetuado.

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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