Ola Marcelo.
Isso ira depender do motivo da compra.
Em Santa Catarina, pagamos a DIFA sobre produtos de Uso e Consumo e Imobilizados caso eles não constem no anexo I, seção I,IV,VI e VII.
E também entrou em vigor a partir de 1/02/2013 o DIFA para mercadorias destinadas a comercialização e industrialização. Pelo que seu SC era um dos poucos estados que não aplicava a DIFA sobre comercialização e industrialização.
E não, em SC para empresas normais ou do Simples não é aplicado alíquota única. Apenas os prazos de pagamento da DIFA são diferenciados, beneficiando empresas do Simples.
Então, lhe aconselho a analisar a legislação do seu estado.
Espero ter ajudado!
"A felicidade não esta em viver, mas em saber viver. Não vive mais o que mais vive, mas o que melhor vive." (Mahatma Gandhi)