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ICMS Substituição Tributária

Ilma Reitor

Ilma Reitor

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 18:02

Boa tarde!

A empresa efetuará uma venda do produto NCM 2106.9010 dentro do estado de São Paulo em embalagem de fardo contendo 25 kg. para um cliente que é Atacadista o mesmo ira fracionar e revender.
Minha duvida é referente a incidencia do ICMS Substituição Tributária de quem é a responsabidade do pagamento da industria ou do atacadista?

att.

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 11:19

2106.90.10 Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas , Caso seja sua empresa (importadora ou fabricante do produto sera ela SUBSTITUTO, recolhe o ICMS da operação própria e da(S) etapa (s) que ocorrerá (ão)a seguir;
O distribuidor e o Varejista (substituidos) realizam a próxima etapa sem destaque do ICMS. O imposto retido será custo, cobrado do consumidor.
Caso o seu produto seja vendido, este somente seja nas operações subsequentes, fracionadas sem alteração de suas carcteristicas e quantidade pela sua classificação do ncm/sh, o mesmo sera adotado.
Se seu produto for transformado pelo cliente, ele tera que adotar a classificação a qual o produto transformado estara sujeito, e se devido por esta classificação a todos os imposto devidos passando a ser substituto da operação.

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