Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.090

Auto de infração

João Gonçalves do Nascimento Neto

João Gonçalves do Nascimento Neto

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:02

Tenho um cliente que foi multado em R$ 33.000,00 hoje, segundo o fiscal foi sonegação fiscal, como posso recorrer desse auto? Tem como eu ir na fazenda tentar resolver alguma coisa??

Essa empresa fica no estado de PE.

Valeu pela ajuda, desde de já.

JOÃO GONÇALVES DO NASCIMENTO NETO
081 9302 4034 // 081 9501 5867
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:24

Você precisa saber o que é imposto, multa e juros.

Saber os fatos levantados pelo fiscal.
"sonegação fiscal" é muito amplo.
Todos os Estados tem um processo administrativo para defesa e recurso contra auto de infração.

Veja no Regulamento



Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 22:20

João, boa noite.

Se o auto de infração é improcedente, caberá ao contribuinte provar com recurso em primeira instância o erro de sua lavratura por parte do agente fiscal.

Como disse o Salvador, o termo Sonegação Fiscal é bastante amplo.

Caberá a voces, caso queiram impetrar recurso, provar que não houve sonegação.

É possível?

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade