
Juliano Godoy
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Os documentos fiscais de serviço como: conhecimento de transporte, nota fiscal de serviço de comunicação, telecomunicação, devem ser escriturados no Livro de Entradas, conforme artigo 214 do RICMS/SP.
E quanto às colunas de IPI, devo preenchê-las, uma vez que esses serviços não são tributados? Ou devo deixá-las em branco?
Grato