Boa tarde Patricia.
Até onde eu tenho conhecimento quando for vendido qualquer produto para uma industria não há o destaque de ST, como você é um comercio imagino que já comprou o produto com ST, neste caso deve agregar este valor ao produto, sendo a NF emitida com CFOP 6404 (Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente).
Protocolo 97/2010
§ 2º O regime de que trata este protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:
I - estabelecimento industrial;
II - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista, salvo se a unidade federada de destino dispuser de forma diferente em sua legislação.
Espero ter ajudado.