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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

PATRICIA DO NASCIMENTO FERNANDES

Patricia do Nascimento Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 11:23

Bom dia.

Trabalho numa empresa de comercio de auto pecas em SP e vamos vender uma mercadoria para uma industria situada em outro estado, nesse caso devemos calcular a ST normalmente, ou o calculo nesse caso é diferenciado.


Aguardo retorno.


Atenciosamente,
Patricia.

Magdalla Pilar Marques

Magdalla Pilar Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 12:55

Boa tarde Patricia.

Até onde eu tenho conhecimento quando for vendido qualquer produto para uma industria não há o destaque de ST, como você é um comercio imagino que já comprou o produto com ST, neste caso deve agregar este valor ao produto, sendo a NF emitida com CFOP 6404 (Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente).
Protocolo 97/2010

§ 2º O regime de que trata este protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:
I - estabelecimento industrial;

II - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista, salvo se a unidade federada de destino dispuser de forma diferente em sua legislação.

Espero ter ajudado.

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