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Prazo para devoluçao de mercadoria NFE

AFOliveira

Afoliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 12:16

Senhores, boa tarde!

Em novembro de 2012 realizei venda para um cliente. Mercadoria saiu do Rio para Sao Paulo.
Decorrido todo esse tempo o cliente pretende devolver 100% do produto.
Nossa empresa aceitou, sem problemas. Mas pergunto:
Existe algum prazo para a devoluçao desta mercadoria ?
E como fica a situaçao fiscal (impostos) ?

Desde já agradeço,

AFOliveira

"Acredite, e estará já a metade do caminho. E administre bem a razão e a emoção"
Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 13:22

Afoliveira

Na devolução da mercadoria efetuada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal é necessária a emissão de Nota Fiscal referente à entrada, conforme estabelecido pelos artigos 136 e 138 do RICMS/SP.

Na hipótese de devolução da mercadoria em virtude de troca ou garantia, o valor total correspondente ao imposto debitado por ocasião da saída pode ser creditado (artigo 63, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000), desde que sejam observados todos os requisitos previstos no artigo 452 desse regulamento, quais sejam:

a) haja prova cabal da devolução;

b) o retorno se verifique dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da saída da mercadoria no caso de devolução por troca;

c) dentro do prazo determinado no documento respectivo, tratando-se de devolução em virtude de garantia.

Nota: Para efeito do disposto, considera-se troca a substituição de mercadoria por uma ou mais da mesma espécie ou de espécie diversa, desde que de valor não inferior ao da substituída; e garantia, a obrigação assumida pelo remetente ou fabricante de substituir ou consertar a mercadoria, se esta apresentar defeito.

O estabelecimento recebedor (fornecedor) deverá emitir a Nota Fiscal de Entrada, mencionando o número e a série, a data da emissão e valor do documento fiscal original, bem como a identificação da pessoa que promoveu a devolução, mencionando a espécie e o número do respectivo documento de identidade e registrá-la no Livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas “ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto”.

Observe-se ainda que esta Nota Fiscal servirá para acompanhar a mercadoria em seu retorno ao estabelecimento de origem.

Boa sorte

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