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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 13:10

Um cliente meu vai passar a atuar no e-commerce e as mercadorias vão sair de São Paulo que não aderiu ao protocolo 21/2011, a aliquota do icms é a do produto 18 ou 25% não a aliquota interestadual. O problema é que os estados de destino querem que pague para eles a diferença das aliquotas de 7 e 12% de acordo com o estado. Vários estados publicaram leis em que o consumidor é obrigado a recolher a diferença de icms adquirida de estado que não aderiu ao protocolo 21.Então gostaria de saber como devo proceder?

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 17:20

Mercia,
Essa briga é boa, pois no meu entendimento e de alguns juristas, o protocolo 21/2011 contraria o Art. 155 da Constituição Federal.

DE UM LADO
O protocolo 21/2011 manda no seu caso emitir NF com alíquota interestadual e recolher diferença para o estado de destino.
...“Parágrafo único. A exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo.”

DE OUTRO LADO
Constituição Federal
“artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alíneas “a” e “b” e inciso VII, que estabelece a tributação pelo ICMS exclusivamente no estado de origem nas operações interestaduais em que o destinatário não seja o contribuinte do imposto.”

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198264

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Adriano Lima
Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 17:38

Resumindo, você utilizando alíquota interna, pagando Diferença para estado destino, você arrisca mercadoria ficar retida na UF destino. (protocolo 21/2011)
Se você utilizar alíquota interestadual, o estado de SP pode questionar que a venda a não contribuinte de outra UF deve utilizar alíquota interna. (Constituição)

Adriano Lima

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