Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Um cliente meu vai passar a atuar no e-commerce e as mercadorias vão sair de São Paulo que não aderiu ao protocolo 21/2011, a aliquota do icms é a do produto 18 ou 25% não a aliquota interestadual. O problema é que os estados de destino querem que pague para eles a diferença das aliquotas de 7 e 12% de acordo com o estado. Vários estados publicaram leis em que o consumidor é obrigado a recolher a diferença de icms adquirida de estado que não aderiu ao protocolo 21.Então gostaria de saber como devo proceder?