Caro Johann
Se estiver se referindo a montagem no setor de construção civil está enquadrado no subitem 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Nesse caso deve pagar no RIO.
Mas se for outro tipo de montagem pod estar enquadrado no subitem 14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. Nesse caso deve pagar em São Paulo.
Porem no Rio existe o CEPOM como o caso de SP que existe o CPOM, se intere das legislações dos dois municípios.
Para entender melhor leia a Lei Complementar 116/2003 art. 3º.
Abraço
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.