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como calcular ICMS

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 12:47

Tenho uma empresa com atividade de venda de material de construção em geral, cujo o faturamento mensal foi de R$ 2.865,14 e a compra R$ 941,83, alguém pode me informar qual sera a base de calculo do ICMS, para recolher.
Obrigada

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 16:10

Sandra,

A base de calculo do ICMS independe do valor total das vendas e do valor total das compras.

Para São Paulo compõe a base de calculo do ICMS:

Bases de cálculo do ICMS que se enquadram na regra geral de apuração do imposto.

FATOS GERADORES E AS RESPECTIVAS BASES DE CÁLCULO DO ICMS


Fatos geradores

Base de cálculo


a) saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente, quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente; transmissão de propriedade de mercadoria depositada em armazém-geral ou em depósito fechado; venda de bem arrendado na operação de arrendamento mercantil.

O valor da operação.


b) fornecimento de alimentação, bebida ou outra mercadoria por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços que lhe sejam inerentes.

O valor total da operação compreendendo as mercadorias e os serviços.


c) fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

Observação:

Os serviços compreendidos na competência tributária municipal são os relacionados na Lei Complementar Federal nº 116/2003.

O valor total da operação.


d) fornecimento de mercadorias com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios, mas que, por expressa indicação da lei complementar, sujeitem-se à incidência do ICMS.

O preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada.


e) desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias importados do exterior.

O valor constante do documento de importação, acrescido dos valores do Imposto de Importação, do IPI, do imposto relativo às operações de câmbio, de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e das demais despesas aduaneiras.


f) aquisição, em licitação promovida pelo Poder Público, de bens ou mercadorias importados do exterior e apreendidos.

O valor da arrematação acrescido dos valores do IPI, do Imposto de Importação e das demais despesas cobradas do adquirente ou debitado a ele.


g) prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal; ato final de transporte iniciado no exterior; prestação onerosa de serviços de comunicação feita por qualquer meio, inclusive geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição, ampliação de comunicação de qualquer natureza.

O valor do serviço prestado.


h) utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação tiver início em outra Unidade da Federação e que não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto.

O valor sujeito ao ICMS na Unidade da Federação de origem.


i) entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao consumo ou ao Ativo Imobilizado.

O valor sujeito ao ICMS na Unidade da Federação de origem.


j) entrada, no território deste Estado, de energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificantes líquidos ou gasosos dele derivados, oriundos de outra Unidade da Federação, quando não destinados a comercialização ou industrialização.

O valor da operação de entrada.


l) recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado ou iniciado no exterior.

O valor da prestação do serviço, acrescido (se for o caso) de todos os encargos relacionados com a sua utilização.


Acredito que em seu estado deve ser algo semelhante.

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