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Auqisição de Cestas Básicas - Crédito de Icms

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 16:02

Jurandyr,

O ICMS poderá ser creditado referente a nota de aquisição.

A saída deverá ser:

Natureza de Operação: 5.949 - Distribuição de Cesta Básica (dentro do Estado)
6.949 - Distribuição de Cesta Básica (fora do Estado)
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";"Mercadorias
adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie.... de ../../..",
IPI : Não mencionar
 As mercadorias que forem retiradas pelos empregados, o contribuinte fica dispensado da emissão da nota fiscal correspondente à efetiva saída.

 Se a empresa entregar a seus empregados, emitirá nota referente à carga transportada, sendo:

Natureza de Operação: 5.949 - Remessa para entrega de mercadoria

No campo destinatário deverá constar:
"Remessa para entrega de mercadoria - art. 3º da Portaria CAT nº 32 de 30.07.87".

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 10:03

Jurandyr,

Desculpe faltou esta parte:

Deverá ser discriminado item a item na nota fiscal a ser emitida pelo estabelecimento adquirente.

Deverá ser destacado o ICMS sobre o valor total da mercadoria diferenciando as alíquotas conforme o produto. (7%, 18%, 25% ).


Abraços.

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