Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 4
acessos 5.853
Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalValter A. Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoJurandyr,
O ICMS poderá ser creditado referente a nota de aquisição.
A saída deverá ser:
Natureza de Operação: 5.949 - Distribuição de Cesta Básica (dentro do Estado)
6.949 - Distribuição de Cesta Básica (fora do Estado)
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";"Mercadorias
adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie.... de ../../..",
IPI : Não mencionar
As mercadorias que forem retiradas pelos empregados, o contribuinte fica dispensado da emissão da nota fiscal correspondente à efetiva saída.
Se a empresa entregar a seus empregados, emitirá nota referente à carga transportada, sendo:
Natureza de Operação: 5.949 - Remessa para entrega de mercadoria
No campo destinatário deverá constar:
"Remessa para entrega de mercadoria - art. 3º da Portaria CAT nº 32 de 30.07.87".
Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalGrato pelo esclarecimento Valter.
Mas ainda restou uma dúvida: Já que nas entradas posso creditar o ICMS, as saídas das cestas será tributada?
Valter A. Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoJurandyr,
Desculpe faltou esta parte:
Deverá ser discriminado item a item na nota fiscal a ser emitida pelo estabelecimento adquirente.
Deverá ser destacado o ICMS sobre o valor total da mercadoria diferenciando as alíquotas conforme o produto. (7%, 18%, 25% ).
Abraços.
Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalMuito obigado pela informação, Valter.
Grande abraço.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade