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Inscrição Municipal na construção civil

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 14:48

Cara Cristiane de Souza Oliveira Costa a lei que determina a obrigatoriedade do ISS ser pago onde a obra é realizada é a Lei Complementar Federal 116/2003.
Já em relação a inscrição (federal, estadual e municipal) só existe necessidade de ter inscrição a construtora ou seja onde a empresa está estabelecida, pois a obra é simplemente o local da prestação de serviço.
Espero ter ajudado.


Att, Reinaldo Fonseca


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