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ICMS-ST em REVENDA SP x SP

ROBERTO ALVES

Roberto Alves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 16:50

Olá, Amigos!

me ajuda, por favor, compro com ICMS-ST em SP e vendo para um cliente que é REVENDA em SP, devo destacar o ICMS-ST? e para CONSUMO em SP? qual é a legislação?

Roberto Alves
Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 09:36

Roberto Alves, o principio de ST no Brasil inteiro é o mesmo, quando entrou em seu Estado já calculando a ST, dentro do mesmo estado não se fala mais em ICMS, será sempre sem destacar ICMS NORMAL E ST.

Só vota a destacar o ICMS caso venha a acontecer uma nova venda a contribuinte de outra UF.

Adriano Lima

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