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Prazo para escrituração NF-e

FÁBIO HENRIQUE FURTADO

Fábio Henrique Furtado

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 09:26

Galera bom dia, por favor estou com um grande problema e preciso da ajuda de vcs, sempre escriturei as notas de compras de meus clientes sempre até no 5º dia útil da data de emissão, porém um cliente me questionou sobre isso, o motivo é que ele comprou demais fora do estado esse mês e não quer pagar o diferencial de aliquota tudo de uma vez, quer que eu escrituro a outra metade das notas mês que vem, sei que isso está errado mas como ele é um cliente diferenciado gostaria de saber o Art. do Regulamento sobre prazo para escrituração de NF-e,

desde já agradeço meus colegas

Patricia Nascimento

Patricia Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 11:37

Bom dia Fabio,

De acordo com o artigo 225 do Regulamento do ICMS, a escrituração das Notas Fiscais não podem atrasar mais que cinco dias, sendo que:
A Nota Fiscal de Entrada deve ser escriturada no Livro Registro de Entradas de acordo com a ordem cronológica das entradas, documento por documento e a escrituração do Livro Registro de Entradas deve ser encerrada no último dia do período de apuração, de acordo com o art. 214, §7º do Regulamento do ICMS.
Não sendo observado esse prazo, o contribuinte, para ficar a salvo das penalidades deve procurar a repartição fiscal para promover denúncia espontânea nos termos do art. 529 do Regulamento do ICMS.
Todavia, é possível tomar crédito extemporâneo desde que se observe os requisitos previstos no art. 65 do Regulamento do ICMS, ou seja, que se anote a causa determinante da escrituração extemporânea no documento fiscal respectivo e na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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