Fábio Henrique Furtado
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeGalera bom dia, por favor estou com um grande problema e preciso da ajuda de vcs, sempre escriturei as notas de compras de meus clientes sempre até no 5º dia útil da data de emissão, porém um cliente me questionou sobre isso, o motivo é que ele comprou demais fora do estado esse mês e não quer pagar o diferencial de aliquota tudo de uma vez, quer que eu escrituro a outra metade das notas mês que vem, sei que isso está errado mas como ele é um cliente diferenciado gostaria de saber o Art. do Regulamento sobre prazo para escrituração de NF-e,
desde já agradeço meus colegas