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Icms Antecipação Parcial

Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 10:33

Bom dia

Tenho um cliente do Simples Nacional que comprou uma mercadoria de outra empresa do Simples com o CST 1500. CFOP 6102

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

Na NF não veio destacado nenhum valor referente a ICMS.

Deverei calcular e recolher o ICMS antecipação parcial ou o fornecedor já recolheu este imposto?

OBS: o fornecedor é de outro estado RJ.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 17:14

Pedro,

Se a mercadoria adquirida for objeto de substituição tributaria, deverá fazer a antecipação. O fornecedor do simples não deve ter feito a retenção por não haver protocolo ICMS ou por desconhecer a informação caso tenha o protocolo.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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