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Diferencial de aliquotas na compra de itens import

André de Arruda Ferreira Borges

André de Arruda Ferreira Borges

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 08:54

Caros amigos do Contábeis.com, bom dia!

Estou com uma certa urgencia nessa questão. Tenho um cliente estabelecido em São Paulo, que com mercadorias importadas de fora do estado, estas mercadorias de acordo com as atualizações recentes ocorridas no Regulamento do ICMS vêm para ele com 4%, a questão é a seguinte o diferencial de aliquotas é devido sobre os 14%, que seriam a diferença entre os 4 e 18%. Obs. importante: o material adquirido pelo meu cliente será utilizado para uso e consumo próprio da empresa.

Grato,

Andre de Arruda.

Grato,

André de Arruda.
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 09:02

Bom dia Andre de Arruda.

Seja bem vindo ao Portal.

Peço para que faça uma breve consulta na sala indicada abaixo, onde a troca de informações a respeito da sua duvida, caso a duvida não seja sanada, volte a postar por la.

Sds.

ICMS 4% diferencial de alíquotas

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William Shakespeare

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