
André de Arruda Ferreira Borges
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalCaros amigos do Contábeis.com, bom dia!
Estou com uma certa urgencia nessa questão. Tenho um cliente estabelecido em São Paulo, que com mercadorias importadas de fora do estado, estas mercadorias de acordo com as atualizações recentes ocorridas no Regulamento do ICMS vêm para ele com 4%, a questão é a seguinte o diferencial de aliquotas é devido sobre os 14%, que seriam a diferença entre os 4 e 18%. Obs. importante: o material adquirido pelo meu cliente será utilizado para uso e consumo próprio da empresa.
Grato,
Andre de Arruda.
André de Arruda.