Prezada Adriana Diniz Braga, boa tarde.
Sim, conforme o AJUSTE SINIEF 19/2012.
Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:
Ou seja a alíquota de 4% é inerente as operações interestaduais com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%.
Ou seja, caso você revenda para outro estado a mercadoria você irá utilizar os 4% utilizando CST 200 se a mercadoria não for ST 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
Lembrando que conforme Cláusula sétima do mesmo ajuste:
Deverá ser informado em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:
II - o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente.
No seu caso se o produto foi importado direto e não houve industrialização é só informar ex: "Conteúdo de importação 100%".
Espero ter ajudado.