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icms 4% na revenda de produto importado

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 09:42

Bom dia!

Gostaria que sanassem a seguinte duvida por gentileza!

É o seguinte: A empresa onde trabalho compra produto importado em operações interestaduais, neste caso o icms destacado é de 4%. A mesma empresa REVENDE este produto (VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA DE TERCEIROS) em operações interestaduais também. Pergunta-se: Neste caso, o ICMS a ser destacado na nossa nota fiscal também poderá ser de 4%.


Aguardo retorno.


Atenciosamente


Adriana Diniz Braga

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 12:36

Prezada Adriana Diniz Braga, boa tarde.

Sim, conforme o AJUSTE SINIEF 19/2012.

Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

Ou seja a alíquota de 4% é inerente as operações interestaduais com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%.

Ou seja, caso você revenda para outro estado a mercadoria você irá utilizar os 4% utilizando CST 200 se a mercadoria não for ST 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

Lembrando que conforme Cláusula sétima do mesmo ajuste:
Deverá ser informado em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:

II - o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente.

No seu caso se o produto foi importado direto e não houve industrialização é só informar ex: "Conteúdo de importação 100%".

Espero ter ajudado.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"

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