
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, estou com uma duvida.
Estou vendo uma mercadoria de SP(Comércio Simples Nacional) para GO (Lucro Real), a mesma será utilizada para uso consumo.
Conforme o protocolo 82/11 é obrigado fazer a antecipação tributária e no caso será com o valor da Diferença de aliquota de 10%.
Qual guia que acompanhará a mercadoria? Uma GNRE ou uma DARE 2.1?
O CFOP da nota fiscal como ficará? 6.102 ou 6.403?
CSOSN 101 ou 201?
Obrigado a todos.