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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrita fiscal lucro presumido

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 14:31

Boa tarde,meus amigos

Peço ajuda de vocês pois tenho muita dúvida e é minha primeira empresa no lucro presumido, gostaria de saber o seguinte,quando no corpo da nota fiscal não vem discriminando o valor da base de calculo do ICMS em operações dentro do mesmo estado, eu devo jogar no sistema o valor total da NF como se fosse a base de calculo do ICMS para apuração do valor ou devo jogar esse valor na opçao de (outros) que é a opção usada para empresas do Simples nacional ??

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 16:17

Tcheler de Oliveira, poderia repetir seu questionamento na sala legislação estudual!

Obrigado!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Natalia Attie

Natalia Attie

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 11:09

Tcheler,
Qual foi o CST informado na nota?
Obrigatoriamente o destaque do ICMS deveria ser feito, a não ser que a empresa esteja no Simples Nacional, ou os produtos tem substituição tributária.
Precisamos verificar, pois se não há destaque, não podemos fazer a apuração, a nota pode estar incorreta, mais não podemos nos apropriar de um crédito que não foi destacado.
Abraços

Natália Attié

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