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Livro de Ocorrência

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 10:22

Bom dia Michelle!

Os Livros de Termos de Ocorrências tem que ser individuais, veja o artigo 220 do RICMS/SP:

SEÇÃO VII -DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS

Artigo 220 - O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração da entrada de impressos de documentos fiscais previstos no artigo 124, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura de termos de ocorrências (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 75).

Art 220 na integra

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 15:23

Olha Michelle!

Este livro não tem no sistema on line, tem que comprar na Livraria, é um livro que é preenchido à mão e as vezes tem que deixar no Posto Fiscal ou o Fiscal leva pra lavrar multas se for o caso.

FAça uma pesquisa nas livrarias da sua cidade que vai encontrar.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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