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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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lançamento extemporaneo

Eneide Ramos

Eneide Ramos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 15:44

Gostaria de entender sobre a multa que fala o art.527 Inc.V letra a, sobre a falta de escrituração. A dúvida é, mesmo eu escriturando uma nota de armazenagem s/imposto fora do prazo (3 meses após a emissão), fazendo uma ocorrencia no livro modelo 6, mesmo assim procede esta multa ou será aplicada somente quando vier fiscalização?

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sábado | 9 março 2013 | 08:36

Crédito extemporâneo - Escrituração fiscal
Via de regra, a escrituração do crédito fiscal de ICMS dar-se-á no período em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento ou da utilização do serviço.
Contudo, caso o contribuinte verifique que deixou de escriturar o crédito fiscal a que tenha legítimo direito, tal escrituração poderá ser feita fora dos momentos mencionados acima quando:
1) tiverem sido anotadas as causas determinantes da escrituração extemporânea:
a) no documento fiscal respectivo e na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas - na hipótese de não ter lançado ainda o documento fiscal correspondente à entrada da mercadoria ou serviço tomado;
b) no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS - quando já tiver procedido o lançamento do documento fiscal relativo à entrada;
2) for decorrente de reconstituição de escrita fiscal, devidamente autorizada pelo Fisco.

Adriano Lima
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 08:58

Bom dia,

Gostaria da orientação dos amigos para os seguintes casos:
Foi emitido "algumas" notas de Remessa para teste, Demonstração (fora do estado), Remessa para troca, enfim algumas operaçoes que geraram debitos de ICMS/IPI na minha saida e que sairam movimentando estoque e terceiro. Os clientes emitiram as devidas notas de retorno porem as mesmas não foram escrituradas a entrada na minha empresa na época (ano passado), pergunto:
Depois de um ano sem a devida escrituração como devo proceder? A
legislação fala da escrituração do credito do imposto e não do lançamento da nota é isso? Se for isso como fica meu estoque e meu terceiro?

Conto com a ajuda dos colegas!!!

Frá

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:45

Frá, bom dia

Em Goiás é bem claro o Art. 52 do nosso RCTE que diz "Art. 52. O documento fiscal não registrado no período de apuração correspondente à entrada da mercadoria ou à utilização do serviço pode, independentemente de autorização, ter seu registro efetivado pelo contribuinte e, se for o caso, constituir crédito, desde que a escrituração seja realizada até a data da apuração do mês de fevereiro do exercício seguinte, hipótese em que o contribuinte deve registrar o fato no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

No estado de SP parece não ser diferente pelo que diz o Sr. Salvador Cândido Brandão, também usuário do fórum no link a seguir.
www.contabeis.com.br

Adriano Lima

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