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Retenção de 5% ISS no Rio de Janeiro

Decio Severo

Decio Severo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 15:05

Gostaria de saber se uma Empresa optante pelo Simples Nacional que tem por objetivo a Prestação de Serviço de uso da imagem ou seja modelo e Nota Fiscal foi emtida para a Produtora com sede no Rio de Janeiro ou ate mesmo Emissora como a Record eles estao faendo a Retenção de 5% do ISS na Fonte esta correto este tipo de Retenção, pois as Empresas Optantes pelo Simples Nacional nao podem ter retençoes.
Desde Ja agradeço a atenção

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 22:00

Boa noite Deciosevero.

Infelismente o ISS retido na fonte não está contemplado com beneficio da Lei 123/06, devendo ser observado a legislação aplicável as demais sociedades, portanto o procedimento que está sendo adotado pelos tomadores dos serviçcos está correto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 19:39

Não que você vai deixar de informar, e sim, na ocasião da apuração do DAS, você separa as prestações de serviços que tiveram ISS retido na fonte e informa separadamente dos serviços normais. Na pagina de apuração do DAS existe o local apropriado para as receitas com retenção na fonte.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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