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Isenção Fiscal do ICMS/ST MG

PATRICIA FERNANDA RODRIGUES PEREIRA

Patricia Fernanda Rodrigues Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 9 março 2013 | 11:01

Bom dia. Tenho uma dúvida acerca da isenção que trata o Anexo I, parte I, item 193 do RICMS/MG. A isenção para capacetes de motociclista se aplica somente em operações internas (dentro de MG)? Tenho um fornecedor localizado no Estado de SP, que me fornece capacetes e o mesmo está me enviando notas sem o destaque do ICMS/ST alegando que está emitindo as mesmas em conformidade com este Anexo. Está correto?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 março 2013 | 17:15

Patricia,

Uma isenção concedida pelo Estado, só vale para as operações internas. NO caso interestadual terá que ser ratificado por Convenio. Verifique se existe protocolo ICMS entre esses Estados, remetendo o fornecedor a posição de sujeito passivo da obrigação.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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