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Ind. por encomenda - insumos

Hiarla Araújo

Hiarla Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 março 2013 | 15:17

Uma empresa faz industrialização por encomenda e recebe insumos com CFOP 5901. Em algumas situações o encomendante envia produtos com 5901 (produto principal) e 5949 (um produto que será utilizado na industrialização mas com um valor simbólico).

Minha dúvida é em relação a entrada e retorno desses produtos que vem com 5949, ultimamente tenho feito o retorno com 5959, mas coloco em dados adicionais que é um retorno de remessa para industrialização e não destaco nenhum imposto com o mesmo fundamento do retorno normal (5902).

Será que esse procedimento está correto.

Hiarla Araújo

Hiarla Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 10 março 2013 | 15:07

Destaco apenas o ICMS sobre o material aplicado, o IPI é suspenso.

Mas a questão é receber insumos para industrialização com CFOP 5949 sem a indicação de remessa para industrialização.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 10 março 2013 | 16:06

Hiarla Araújo, boa tarde.
Solicite para quem lhe enviou essa nf CFOP 5949 a fazer uma CCe mencionando no campo de observação o motivo do envio dessas mercadorias.
Abraço
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Hiarla Araújo

Hiarla Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 10 março 2013 | 19:20

Boa noite Juliano, primeiro obrigada pela resposta.

Já solicitei, mas a empresa não quer fazer a correção dos dados e a justificativa é que o material enviado não pode entrar no custo e por isso não enviam com o restante do material que está com 5901.

Eu pensei em retornar esse material com 5949, mencionar que é retorno de material recebido p/ industrialização e utilizar os mesmos fundamentos do retorno.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 13:21

Hiarla Araújo, boa tarde.

A principio a operação que vc sugeriu é simples e aplicavel por muitos profissionais da area. Entretanto o correto é seguir a realidade da operação a qual o material é enviado, ou seja, recebida com o CFOP 5901, pois a justificativa dada no controle do custo é de problema interno da empresa e vc não deve responder por isso. Acho melhor vc procurar uma ARE para te dar embasamento legal sobre a operação com CFOP 5949 e caso isso aconteça deixe essa resposta anexada junto ao livro de ocorrencia
Juliano

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 14:31

Boa tarde Hiarla!

Este procedimento ocorre justamente por ser um material de consumo usado para industrialização e que não irá integrar o custo final do produto.

Tenho esta situação aqui, onde uma empresa envia um produto para uso na prestação de serviços, estamos fazendo só a entrada e colocando que é para uso desta empresa.

Mas creio que não há problemas em retornar com uma nota fiscal de saída no mesmo CFOP.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Hiarla Araújo

Hiarla Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 15:53

Obrigada Juliano e Gilberto,

Só mais uma dúvida, algumas dessas NFs vem com ICMS, orientei meu cliente a não creditar e no retorno também não destacar e colocar os fundamentos da suspensão como se fosse um retorno normal (5902). Será que esse procedimento será bem visto aos olhos do fisco?

Jean Goulart Mendes

Jean Goulart Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Subcontador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 17:19

Creio que os produtos recebidos com CFOP 5949, devem ser devolvidos da mesma maneira. Porém, apenas o saldo restante, levando em conta que esses produtos foram utilizados na industrialização, ou não?

Jessica Giampaolo

Jessica Giampaolo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 12:38

Oi gente, tenho uma duvida em relação a isso também.

Trabalho numa empresa de Tratamento Termico, e fazemos industrialização. Todos os nossos clientes nos mandam remessa com a CFOP 5.901, e devolvemos 5902/5124.

Um cliente mandou material para industrializarmos com uma NF com a CFOP 5949, e disse que seu material é consumo deles, e que não vai fazer carta de correção pra 5901.

Andei pesquisando, mas não achei nenhuma orientação de como proceder nesse caso. Como vou fazer a devolução do material e cobrá-lo se não posso usar 5902/5124? O cliente está correto e emitir a NF assim?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:10

Olá boa tarde Jéssica!

Sua questão é idêntica à da Hiarla, que foi respondida loco acima.
Esta operação está correta pois é material de consumo da empresa que não é considerado matéria prima.

No processo industrial muitas vezes há utilização de produtos considerados de consumo e por isso não podem ser remetidos como Matéria Prima pelo CFOP 5.901, pois este material de consumo não vai integrar o produto final e sim consumido no processo produtivo.

Eu tenho caso aqui que recebo também e dou entrada sem emitir nota de retorno, o Fisco nunca se pronunciou, e olha que a empresa aqui é fiscalizada mensalmente.

Quanto à tomar o crédito, também acredito que não deva ser tomado pois é material de consumo da empresa prestadora.

A não ser que a empresa que enviou solicite o retorno com ICMS, aí é melhor tomar o crédito e já emitir nota fiscal debitando o ICMS, onde irá zerar o saldo do ICMS.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Jessica Giampaolo

Jessica Giampaolo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 08:42

Gilberto, muito obrigada pela resposta.

Porém, não entendi direito.
Você dá entrada na NF como 1949? E não faz retorno da mesma? E como você faz a cobrança? Por meio do 5.124 mesmo?

Andei devolvendo 5.902/5124 do mesmo jeito, está errado?

Essas operações fiscais me deixam louca :/

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 17:58

Olá Jéssica!

Este CFOP 1.949 não é um CFOP de venda, é uma nota fiscal apenas para envio do material de consumo que será consumido na industrialização.

Não tem nada a ver com a industrialização ou a matéria prima que fazem parte da operação com CFOPs 5.902/5.124.

É apenas um material enviado para o consumo na industrialização.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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