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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP NF de Produto que não foi entregue

KELLY RIBEIRO

Kelly Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 10:50

Bom dia

Meus amigos, já pesquisei bastante, a dias estou procurando a maneira correta de proceder, mas este assunto, pelo visto é um pouco divergente!

Sobre qual CFOP utilizar, quando, eu vendo minha mercadoria, e o cliente não recebe por "inconsistência de pedido", por possuir boleto em aberto e a empresa resolve voltar com a mercadoria, por não encontrar o local de destino, ou também por não encontrar o cliente no local.
Essa NF que eu emiti, eu NÃO POSSO CANCELAR, então como dou a ENTRADA CORRETA, desses produtos que voltaram ao meu estabelecimento.

Muitos dizem pra usar o CFOP 1.949, porem, assim, não consigo "anular" os tributos, que convenhamos, não me é devido, já que a venda não foi concluída e o produto encontra-se em meu estoque.

Como faço esse processo?

Obrigada!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:02

Boa tarde Kelly!

Nestes casos houve uma devolução das mercadorias, tem que emitir uma nota fiscal de entradas com o CFOP de devolução de vendas, não se pode utilizar o CFOP 1.949, pois a devolução é uma operação redutora da receita e dá direito ao crédito do ICMS.

E também na apuração dos impostos por faturamento a devolução abate o valor das receitas.

Veja a previsão no item e do artigo 136 do RICMS/SP:
SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;

c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;

d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;

e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137;

g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;

Fonte; SEFAZ/SP - RICMS

Esta é uma operação que fazemos rotineiramente aqui na empresa quando a mercadoria volta com a mesma nota fiscal de vendas, onde emitimos a nota fiscal de entrada de devolução e anexamos a nota de venda nesta nota de entrada.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
KELLY RIBEIRO

Kelly Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 15:17

Boa Tarde Gilberto,


Então, pelo que você me disse, eu deveria usar as CFOP do grupo 1200 - devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores, mas esse tipo de CFOP o cliente não tem que dar entrada na nota, e em seguida emitir uma NF de devolução dos produtos, para que eu consiga dar a entrada novamente em meu estoque?



Digo, porque me disseram que eu não posso emitir a nota com esse CFOP.

Estou tentando descobrir, quando o cliente literalmente não recebe a mercadoria, nem a nota, e principalmente, não esta presente para poder ao menos assinar a recusa na NF emitida à ele. Como fazer!? rs

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 16:26

Olá Kelly!

Veja o que diz o artigo 136 que publiquei acima, a emprea pode emitir nota fiscal de entrada de mercadoria en retorno conforme item "e".

E esta nota fiscal de entrada é de Devolução de Vendas, pois a mercadoria voltou para a empresa com a nota fiscal de Venda.

Kelly, eu já disse acima, esta operação é legal e aqui na empresa fazemos esta operação rotineiramente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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