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credito de icms sobre compra de insumos

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 13:22

Boa tarde !

Estou precisando de uma ajuda dos amigos, estou em duvida em relação ao credito de icms sobre alguns materiais, uma empresa que fabrica trucks para caminhões, utiliza materiais para solda de chapas de ferro (oxigenio, eletrodos, etc.), serras e discos de corte para cortar essas chapas de ferro e também de madeira (utilizado no assoalho da carreta), e tintas, esses materiais são totalmente consumidos nesses processos, no meu entender sem esses materiais não posso ter o produto final, a pergunta é se tenho ou não direito a creditro de icms sobre essas compras ?

obrigado !

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:17

Prezado Ribeiro, boa tarde.

A meu ver você tem direito ao crédito sim observando a utilização do produto que foi exposta.

Só pra poder lucidar na legislação Mineira fala:

Art. 66. Observadas as demais disposições deste Título, será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente:

V - a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, adquiridos ou recebidos no período, para emprego diretamente no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação, observando-se que:
b) são compreendidos entre as matérias-primas e os produtos intermediários aqueles que sejam consumidos ou integrem o produto final na condição de elemento indispensável à sua composição;

Ou seja caso o produto seja integrado ao produto final sendo elemento indispensável a sua composição conforme o caso você tem direito ao crédito do ICMS.

Espero ter ajudado.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:20

Olá Ribeiro!

Este é um tema um pouco polêmico, pois a expressão insumos deve ser consultada no Posto Fiscal e através do RICMS/PR, pois o entendimento até de alguns Fiscais é diferenciado.

Resumidamente, o que tenho visto aqui no Estado de São Paulo, é que os insumos que são consumidos no processo de fabricação devem ser bem analizados, pois a maioria é considerado Material de Consumo mesmo.

Tem que partir do princípio de que tudo que agrega valor ao produto final é Matéria Prima e o material que se consume na produção não tem esta classificação.

Creio que no seu caso, os eltrodos, serras de disco de corte não podem ser classificados como matéria prima.

Já as tintas tenho uma certa dúvida, pois vai fazer parte do produto final, como as embalagens inclusive.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 21:08

obrigado colegas, realmente é uma questão que gera muitas duvidas, vou tentar alguma resposta da secretaria da fazenda no paraná, se conseguir algo vou postar.
até mais.

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