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Emissão de nota de entrada de importação - Sem DI

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 15:59


Caros colegas,boa tarde
Se possível, gostaria de contar com a ajuda dos senhores:

Recebi somente uma Commercial Invoice do setor de compras. Foram comprados dois equipamentos importados, que serão vendidos posteriormente. Tal Commercial Invoice me foi passada para que eu possa emitir a nota de saída (venda). Mas como faço para dar entrada nos equipamentos visto que eles não possuem DI?

Desde já agradeço á colaboração de todos.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 10:21

Solange,

Terá que fazer a DI e efetuar o recolhimento dos impostos. Após isso, emitir uma nota fiscal de entrada com CFOP 3.102 e após isso, emitir uma nota fiscal de venda.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:47

Olá , Lucas

Acabei de receber do meu setor de compras, um recibo de liberação alfandegária ( DDU/NoC)emitido pela empresa transportadora com um boleto para pagamento dos impostos constantes nesse recibo.

Após várias pesquisas e questionamentos com o setor de compras, acredito que essa operação que fizeram se trata de uma “ importação porta-a-porta”.

Consultando o link da SRF que trata da Importação de bens via remessa postal (http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm ) , pude obter mais informações sobre esse tipo de operação.

Não encontrei informações referentes a entrada dos equipamentos na minha empresa. Acho que nesse caso não há a necessidade de uma DI.

No entanto, continuo com dúvidas na emissão da nota de entrada...
O que acha ?
Obrigada pela ajuda.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 12:58

Solange,

Você somente poderá efetuar a venda caso tenha em estoque, caso faça a venda sem a entrada, será autuada por omissão de entrada. Verifique junto ao Plantão da SEFAZ se você não poderia emitir uma nota fiscal de entrada para acobertar a operação futura.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 13:48

Sim, concordo.


Ainda pesquisando, percebi que a Portaria 156/99 rege esse processo de importação simplificada. O que me chamou a atenção, foi seu artigo 4º.

“Art. 4º Na hipótese de encomenda transportada por empresa de transporte internacional expresso, porta a porta, o RTS não se aplica a bens destinados a revenda ou importados com cobertura cambial.”

Pelo que entendi, esses tipos de importações servem somente para uso e consumo.

Bem... Já sabemos qual a CFOP a ser aplicada.
Mais uma vez, obrigada pela ajuda.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 16:21

Sim...serve somente para uso e consumo. Mas ainda acredito que deveria ter a DI, mesmo que simplificada.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 13:39

Boa tarde,

Entrei em contato com a empresa transportadora, questionando sobre a Declaração de Remessa Expressa ou Declaração Simplificada de Importação, bem como os demais comprovantes referente a tal importação.
A mesma me informou que como as mercadorias foram liberadas como courier, não há comprovante de importação para estes casos.

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