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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ELIANE DE SOUSA FERREIRA

Eliane de Sousa Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:14

Bom dia, preciso de uma ajuda sobre essa pesquisa;

Material de construção estará sujeito à substituição tributária a partir de abril. Após assinar o Protocolo ICMS 121/2012 com os Estados de Minas Gerais e Bahia, o Espírito Santo assinou o Protocolo ICMS 20/2013, obrigando o recolhimento antecipado (substituição tributária) nas remessas de material de construção vindas de São Paulo, conforme regulamentado no Decreto nº 3.236-R/2013.

Portanto, a partir de 1º de abril de 2013 nas remessas de material de construção originadas dos Estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo o recolhimento será feito antecipadamente pelo remetente e o DUA deverá
acompanhar o transporte. Nas remessas vindas dos demais Estados, o recolhimento será feito pelo destinatário no mês subseqüente, no valor correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.
Caso o remetente situado nos Estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo não façam o devido recolhimento, o destinatário deverá fazê-lo nos prazos estabelecidos no artigo 168 do Regulamento do ICMS/ES, disponível no

Portal COAD.

Fonte: Notícias da Sefaz-ES.


Minha pergunta é:

- Se for enviado do ES para SP, eles que deverão recolher o ICMS antecipado? Se sim, nós não precisaremos mais recolher aqui conforme o art. 426-A? Por que a Guia sera para SP?



- E Se SP vender para ES terá que fazer antes o recolhimento? Quem será o responsável a recolher?


Agradeço desde já, att.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:08

Eliane,

Observe na clausula primeira que o imposto somente será retido se SP vender para ES. Nesse caso, o protocolo é de mão única. Na entrada do Estado de SP ele efetuará o recolhimento da ST pelas entradas.

No caso de SP vendendo para ES, já respondi anteriormente.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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