Boa tarde,
Estou com uma dúvida parecida, mas no meu caso ocorre o seguinte:
Contratamos uma empresa para coletar nossos resíduos de madeira, decorrentes de nosso processo produtivo. Ao emitir a Nota Fiscal, eles solicitaram que tal operação fosse efetuada com a CFOP 5910 (doação).
Alugamos uma caçamba desta empresa, que permanece em nossas dependências e nos é cobrado como aluguel. De tempos em tempos, eles vêm e coletam o material que "descartamos" desta caçamba. Antigamente, a CFOP utilizada por nós era 5949, como saída de resíduo industrial. De uns tempos para cá, eles solicitaram essa alteração de CFOP.
Acontece que, quando eles vêm efetuar essa coleta, eles nos cobram um valor a mais (além do aluguel da caçamba), como prestação de serviço de varrição.
Minha dúvida é: por se tratar de um processo de varrição, devemos emitir essa Nota como doação? Ou entraríamos na questão da CFOP 5949, mesmo? Existe alguma base legal para tal procedimento??
Obs.: as duas empresas se encontram-se na cidade de São Paulo - SP.
Obrigada!
Att.,